Publicado no DOE - AL em 1 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 20426002, exarado no processo SEI N° E:01500.0000033188/2023, bem como no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 20664636, exarado no processo SEI N° E:01500.0000034458/2023, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando as publicações do Edital SURE Nº 321/2023 e Edital SURE N° 341/2023, na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de outubro de 2023, nos quais se divulgaram pesquisas de preços a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY) | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
GUARAVINA | 250 ML | 7898954080239 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,25 |
JATOBÁ TUTTI FRUTTI ZERO | 250 ML | 7898954080611 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,25 |
9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY) | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
JATOBÁ TUTTI FRUTTI ZERO | 601 A 1000 ML | 7898954080604 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 3,23 |
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
JATOBÁ TUTTI FRUTTI ZERO | 1601 A 2250 ML | 7898954080598 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 4,67 |
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo De Embalagem | PMPF |
ENERGÉTICO BORABEBE ORIGINAL | 269 ML | 7898968923638 | LATA | R$ 5,61 |
ENERGÉTICO BORABEBE TROPICAL | 269 ML | 7898968923690 | LATA | R$ 5,61 |
ENERGÉTICO BORABEBE MELANCIA | 269 ML | 7898968923577 | LATA | R$ 5,61 |
ENERGÉTICO BORABEBE COCO E AÇAI | 269 ML | 7898968923454 | LATA | R$ 5,61 |
ENERGÉTICO BORABEBE MAÇA VERDE | 269 ML | 7898968923515 | LATA | R$ 5,61 |
ENERGÉTICO BORABEBE MORANGO | 269 ML | 7898968923751 | LATA | R$ 5,61 |
8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo De Embalagem | PMPF |
ENERGÉTICO BORABEBE ORIGINAL | 473 ML | 7898968923652 | LATA | R$ 7,19 |
ENERGÉTICO BORABEBE TROPICAL | 473 ML | 7898968923713 | LATA | R$ 7,19 |
ENERGÉTICO BORABEBE MELANCIA | 473 ML | 7898968923591 | LATA | R$ 7,19 |
ENERGÉTICO BORABEBE COCO E AÇAI | 473 ML | 7898968923478 | LATA | R$ 7,19 |
ENERGÉTICO BORABEBE MAÇA VERDE | 473 ML | 7898968923539 | LATA | R$ 7,19 |
ENERGÉTICO BORABEBE MORANGO | 473 ML | 7898968923775 | LATA | R$ 7,19 |
11 - ENERGÉTICO EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo De Embalagem | PMPF |
ENERGÉTICO BORABEBE ORIGINAL | 2000 ML | 7898968923676 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
ENERGÉTICO BORABEBE TROPICAL | 2000 ML | 7898968923492 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
ENERGÉTICO BORABEBE MELANCIA | 2000 ML | 7898968923614 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
ENERGÉTICO BORABEBE COCO E AÇAI | 2000 ML | 7898968923492 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
ENERGÉTICO BORABEBE MAÇA VERDE | 2000 ML | 7898968923553 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
ENERGÉTICO BORABEBE MORANGO | 2000 ML | 7898968923799 | GARRAFA PLASTICO DESCARTÁVEL | R$ 12,70 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL