Publicado no DOM - Campo Grande em 1 nov 2023
Regulamenta a Declaração dos Escritórios Contábeis Optantes pelo regime Simples Nacional que recolhem o ISSQN fixo – D-CSN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Declaração dos Escritórios Contábeis Optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISSQN fixo – D-CSN será disponibilizada no endereço eletrônico “https://www.campogrande.ms.gov.br/sefin/requerimentos-e-instrucoes/”.
Art. 2º A D-CSN é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação do correto recolhimento de ISS fixo.
Art. 3º Devem entregar a D-CSN, anualmente, todas as sociedades enquadradas no regime especial previsto no art. 31 da Lei Complementar n° 142/2009 e alterações posteriores, bem como os que neles vierem a se enquadrar.
Art. 4º A D-CSN deverá ser entregue entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
§ 1º A entrega da D-CSN será feita presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão William Maksoud Filho, formalizada com abertura de processo administrativo.
§ 2º Uma vez entregue a D-CSN, será feita a verificação da regularidade do recolhimento de ISS fixo do declarante.
§ 3º A não entrega da D-CSN sujeita o contribuinte às disposições previstas no Art. 29, inciso II da Lei Complementar n° 123/2006.
Art. 5º Para dirimir eventuais dúvidas relativas à D-CSN, os interessados poderão comparecer presencialmente à Divisão de Fiscalização (DIFIS), localizada no 1° andar do prédio anexo da Central do Atendimento ao Cidadão.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
MÁRCIA HELENA HOKAMA
Secretária Municipal de Finanças e Planejamento