Lei Nº 9983 DE 25/10/2023


 Publicado no DOM - Vitória em 31 out 2023


Altera a Lei Nº 7888/2010, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município de Vitória.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída a alínea “a” no inciso V do Art. 65 da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. .........................................................

I - ..................................................................

V - ................................................................

a) O disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos integrantes do Conselho Pleno, posto que o julgamento do processo se vincula aos seus julgadores, sendo vedado ao conselheiro suplente participar de continuação de julgamento, cuja discussão da matéria posta em debate se tenha iniciado com a participação do conselheiro titular.”(NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal