Publicado no DOM - Vitória em 31 out 2023
Altera a Lei Nº 7888/2010, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a alínea “a” no inciso V do Art. 65 da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. .........................................................
I - ..................................................................
V - ................................................................
a) O disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos integrantes do Conselho Pleno, posto que o julgamento do processo se vincula aos seus julgadores, sendo vedado ao conselheiro suplente participar de continuação de julgamento, cuja discussão da matéria posta em debate se tenha iniciado com a participação do conselheiro titular.”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal