Publicado no DOE - PB em 8 nov 2023
Altera o Decreto Nº 42563/2022, que modificou o RICMS/PB, quanto ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/23,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).”.
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022:
II – art. 3º (Ajuste SINIEF 29/23);
III – art. 4º (Ajuste SINIEF 29/23).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2023; 135o da Proclamação da República.