Instrução Normativa SEFAZ Nº 126 DE 08/11/2023


 Publicado no DOE - CE em 8 nov 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0115.00234 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML AGUA MINERAL PETROPOLIS SEM GAS GARRAFA PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 0,99
03.004.0093.00149 AGUA MINERAL COM GAS 500ML AGUA MINERAL PETROPOLIS COM GAS GARRAFA PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,19
03.004.0117.00193 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L AGUA MINERAL PETROPOLIS SEM GAS GARRAFA PET 1,5L GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,89

II - alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0162.00008 AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 500ML ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL PET UN 0,95

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA