Publicado no DOU em 16 nov 2023
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1189/2023, que autoriza o Poder Executivo Federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, altera a Lei Nº 13999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei Nº 14042/2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional