Decreto Nº 53562 DE 16/11/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 nov 2023


Prorroga o prazo para solicitação dos benefícios da contrapartida, previstos na Lei Complementar Nº 260/2023, que modificou a Lei Complementar Nº 192/2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro.


Conheça o LegisWeb

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 260, de 23 de maio de 2023,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023, o prazo para solicitação dos benefícios da contrapartida na forma da Lei Complementar nº 260 de 23 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES