Publicado no DOE - CE em 21 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 104/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.o 104, de 05 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do § 2º-A ao art. 3º:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º-A. O disposto no § 2º não se aplica quando se tratar de remessa a outra unidade da Federação de mercadoria cuja entrada no estabelecimento do contribuinte ocorra a partir de uma operação interna em transferência, devendo ser preenchidos os campos 17, 18, 19 e 20 do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)
II - nova redação dos Anexos I e II:
“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No104/2023.
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
1 | PERIODO | Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM | 6 | 1 a 6 | X |
2 | CNPJ | CNPJ da empresa requerente do ressarcimento | 14 | 7 a 21 | N |
3 | CGF | CGF da empresa requerente do ressarcimento | 9 | 22 a 30 | N |
4 | CHV_ENT | Chave de acesso referente a NFE de Entrada | 44 | 31 a74 | N |
5 | NFE_ENT | Número da NFE de Entrada | 9 | 75 a 83 | N |
6 | CFOP_ENT | CFOP do item na NFE de Entrada | 4 | 84 a 87 | N |
7 | NCM_ENT | NCM do item na NFE de Entrada | 8 | 88 a 95 | N |
8 | CEST_ENT | CEST do item na NFE de Entrada | 7 | 96 a102 | N |
9 | EAN_TRIB_ENT | EAN TRIB do item na NFE de Entrada | 14 | 103 a 116 | N |
10 | ITEM_ENT | Número do item na NFE de Entrada | 3 | 117 a 119 | N |
11 | COD_ENT | Código do Produto utilizado na NFE de Entrada | 14 | 120 a 133 | X |
12 | DSC_ENT | Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada | 53 | 134 a 186 | X |
13 | UND_ENT | Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) | 2 | 187 a 188 | X |
14 | QUANT_ENT | Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada | 9 | 189 a 197 | N |
15 | VLR_UNIT_TRIB_ENT | Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada | 9 | 198 a 206 | N |
16 | VLR_PROD_ENT | Valor do produto do item na NFE de Entrada | 9 | 207 a 215 | N |
17 | ICMS_ENT | ICMS da operação própria devido a uf de origem | 9 | 202 a 210 | N |
18 | ICMS_ST_ENT | ICMS substituição tributária devido a uf de destino | 9 | 211 a 219 | N |
19 | NUM_DAE_GNRE | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | 15 | 220 a 234 | N |
20 | VLR_RESSARC | Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item | 9 | 235 a 243 | N |
FORMATO DOS CAMPOS:
1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.
Onde: M - mês e A – ano” (NR)
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104/2023.
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO |
1 | PERIODO | Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM | 6 | 1 a 6 | X |
2 | CHV_ENT | Chave de acesso referente a NFE de Entrada | 44 | 7 a 44 | N |
3 | NFE_ENT | Número da NFE de Entrada | 9 | 45 a 53 | N |
4 | CFOP_ENT | CFOP do item na NFE de Entrada | 4 | 54 a 57 | N |
5 | NCM_ENT | NCM do item na NFE de Entrada | 8 | 58 a 65 | N |
6 | CEST_ENT | CEST do item na NFE de Entrada | 7 | 66 a 72 | N |
7 | EAN_TRIB_ENT | EAN TRIB do item na NFE de Entrada | 14 | 73 a 86 | N |
8 | ITEM_ENT | Número do item na NFE de Entrada | 3 | 87 a 89 | N |
9 | COD_ENT | Código do Produto utilizado na NFE de Entrada | 14 | 90 a 103 | X |
10 | DSC_ENT | Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada | 53 | 104 a 156 | X |
11 | UND_ENT | Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) | 2 | 157 a 158 | X |
12 | QUANT_ENT | Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada | 9 | 159 a 167 | N |
13 | VLR_UNIT_TRIB_ENT | Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada | 9 | 168 a 176 | N |
14 | VLR_PROD_ENT | Valor do produto do item na NFE de Entrada | 9 | 177 a 185 | N |
15 | ICMS_ENT | ICMS da operação própria devido a uf de origem | 9 | 186 a 194 | N |
16 | ICMS_ST_ENT | ICMS substituição tributária devido a uf de destino | 9 | 195 a 203 | N |
17 | BC_ST_retido | Valor da BC do ICMS ST retido | 9 | 204 a 212 | N |
18 | ICMS_ST_retido | Valor do ICMS ST retido | 9 | 213 a 221 | N |
19 | BC_FECOP_ST_retido | Valor da BC do FECOP retido anteriormente por ST | 9 | 222 a 230 | N |
20 | FECOP_ST_retido | Valor do FECOP retido anteriormente por ST | 9 | 231 a 239 | N |
21 | CHV_SAIDA | Chave de acesso referente a NFE de Saída | 44 | 240 a 283 | N |
22 | NFE_SAIDA | Número da NFE de Saída | 9 | 284 a 292 | N |
23 | CFOP_SAIDA | CFOP do item na NFE de Saída | 4 | 293 a 296 | N |
24 | NCM_SAIDA | NCM do item na NFE de Saída | 8 | 279 a 304 | N |
25 | CEST_SAIDA | CEST do item na NFE de Saída | 7 | 305 a 311 | N |
26 | EAN_TRIB_SAIDA | EAN TRIB do item na NFE de Saída | 14 | 312 a 325 | N |
27 | ITEM_SAIDA | Número do item na NFE de Saída | 3 | 326 a 328 | N |
28 | COD_SAIDA | Código do Produto utilizado na NFE de Saída | 14 | 329 a 342 | X |
29 | DSC_SAIDA | Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída | 53 | 343 a 395 | X |
30 | UND_SAIDA | Unidade do item na NFE de Saída (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) | 2 | 396 a 397 | X |
31 | QUANT_SAIDA | Quantidade Tributária do item na NFE de Saída | 9 | 398 a 406 | N |
32 | VLR_UNIT_TRIB_SAIDA | Valor unitário tributário do item na NFE de Saída | 9 | 407 a 415 | N |
33 | VLR_PROD_SAIDA | Valor do produto do item na NFE de Saída | 9 | 416 a 424 | N |
34 | ICMS_SAIDA | ICMS da operação própria referente operação de saída interestadual | 9 | 425 a 433 | N |
35 | FAT_CONV | Fator de conversão do item da NFE de Entrada para o item da NFE de Saída | 13 | 434 a 446 | N |
36 | NUM_DAE_GNRE | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | 15 | 447 a 461 | N |
37 | VLR_RESSARC | Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item | 9 | 462 a 470 | N |
FORMATO DOS CAMPOS:
1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:
1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.
Onde: M - mês e A - ano" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023;
II - a Instrução Normativa nº 32, de 08 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA