Publicado no DOE - SC em 24 nov 2023
Altera a Lei Nº 16157/2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.157, de 7 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão do alvará de habite-se ou do alvará de funcionamento concedida pelos Municípios fica condicionado ao cumprimento desta Lei e à expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), observados também outros requisitos previstos em legislação municipal, estadual ou federal.
Parágrafo único. ......
......” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Paulo Cezar Ramos de Oliveira