Lei Nº 22422 DE 29/11/2023


 Publicado no DOE - GO em 30 nov 2023


Altera a Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), quando à alíquota dos combustíveis.


Impostos e Alíquotas por NCM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ...................................................

.................................................................................

§ 8º ............................................................

I - R$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 22460 DE 12/12/2023, efeitos a partir de 01/02/2024).

Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado