Publicado no DOE - GO em 30 nov 2023
Altera a Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), quando à alíquota dos combustíveis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ...................................................
.................................................................................
§ 8º ............................................................
I - R$ 1,0635 por litro, para o diesel e o biodiesel;
II - R$ 1,4139 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;
III - R$ 1,3721 por litro, para a gasolina; e
IV - R$ 1,3721 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 22460 DE 12/12/2023, efeitos a partir de 01/02/2024).
Goiânia, 29 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado