Instrução Normativa SURE Nº 21 DE 20/11/2023


 Publicado no DOE - AL em 30 nov 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST de água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.


Portal do SPED

A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21536772, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000035911/2023, o qual opina pela revisão de valores de PMPF na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 342/2023 (doc. 20915743), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de outubro de 2023 (doc. 21203452), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA EISENBAHN DE TRIGO WEIZENBIER 355 ML 7898367980041 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 6,51

3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA BADEN BADEN AMERICAN IPA 600 ML 7898230715558 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 15,50
CERVEJA BADEN BADEN GOLDEN ALE COM CANELA E FRUTAS VERMELHAS 600 ML 7898230710201 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 15,50

6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
AMSTEL 600 ML 7896045504541 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 9,48
CERVEJA DEVASSA TROPICAL LAGER PURO MALTE 600 ML 7898904771750 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 7,42

8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ML (LATINHA)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA DEVASSA TROPICAL LAGER PURO MALTE 269 ML 7898904771712 LATA R$ 2,65

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de novembro de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL