Ato ICMS/COTEPE Nº 170 DE 30/11/2023


 Publicado no DOU em 1 dez 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 176/CDI-SE/2606, de 29 de setembro de 2022, e no Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023, bem como nas confirmações recebidas no dia 29 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia, recebidas no dia 24 de novembro de 2023, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 115 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

"

RIO DE JANEIRO

115.

BLUE AIR TAXI AEREO LTDA

CNPJ: 07.875.653/0001-63

IE: 12.018.59-2


";

II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Rondônia:

"

RONDÔNIA

13.

PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

CNPJ: 21.110.545/0002-01

IE: 4360109


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA