Publicado no DOE - PR em 30 nov 2023
Altera o Decreto Nº 9810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.323.522-2,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda