Decreto Nº 4257 DE 30/11/2023


 Publicado no DOE - PR em 30 nov 2023


Altera o Decreto Nº 9810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.323.522-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda