Publicado no DOM - São Paulo em 1 dez 2023
Altera a Lei Nº 14485/2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.
RICARDO lJNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1° de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVII do art. 7° da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7° ......
CCXXVH- ......
- Dia Municipal da Educação Bilingue para Surdos."(NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUN1CÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2023, 470° da fundação de São Paulo.
RICARDO UNES PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 30 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 094340598