Instrução Normativa SEFAZ Nº 135 DE 20/11/2023


 Publicado no DOE - CE em 4 dez 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de códigos de ajustes específicos para escrituração da utilização de créditos presumidos e outorgados do Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interessante e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, constantes na tabela de códigos de ajustes 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a inclusão dos seguintes Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:

“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/2018

TABELA 5.1.1

(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
    (.....)    
12.1.1 CE000013 Débito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/2023 ) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
    (.....)    
34.1.1 CE020016 Crédito Outorgado de óleo diesel 01.05.2023 31.12.2023
34.1.2 CE020016 Crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
    (.....)    
34.2.1 CE020017 Crédito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/2023 ) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
    (.....)    
34.4 CE020019 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.5 CE020020 Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.6 CE020021 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.7 CE020022 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.8 CE020023 Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.9 CE020024 Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/1991 e ICMS 151/1994) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.10 CE020025 Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.11 CE020026 Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.12 CE020027 Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento extrator (Convênio ICMS 02/1992 ) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.13 CE020028 Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.14 CE020029 Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio, da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.15 CE020030 Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.16 CE020031 Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.17 CE020032 Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.18 CE020033 Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias produzidas ou comercializadas, inclusive na forma de ?kits?, pelo AMIGOS DO BEM (Convênio ICMS 129/2004 ), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.19 CE020034 Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.20 CE020035 Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 01.01.2024  
34.21 CE020036 Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 , promovidas por estabelecimento industrializador 01.01.2024  
34.22 CE020037 Crédito presumido de 6,55% sobre o valor do ICMS debitado nas operações promovidas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto nº 33.135/2019 01.01.2024  
34.23 CE020038 Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto nº 33.749/2020 01.01.2024  
34.24 CE020039 Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto nº 33.945/2021 01.01.2024  
34.25 CE020040 Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/1996 01.01.2024  
34.26 CE020041 Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/2007 01.01.2024  
    (.....)    

"(NR)

II - os itens 12.1, 34.1 e 34.2, com nova redação para incluir a data de encerramento dos respectivos Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 ? Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
12.1 CE000013 Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 04.05.2023 31.12.2023
34.1 CE020016 Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 04.05.2023 04.05.2023
34.2 CE020017 Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel 01.05.2023 31.12.2023

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA