Portaria COANA Nº 144 DE 27/11/2023


 Publicado no DOU em 6 dez 2023


Altera a Portaria COANA Nº 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.


Monitor de Publicações

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto, no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, e nos arts. 20 e 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2022, seção 1, página 81, com a redação dada pela Portaria Coana nº 132, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU de 2 de agosto de 2023, seção 1, página 51, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"4 - ......

......

4.2.4 ......

......

b) apresentar altura de no mínimo 300mm;

c) apresentar largura de no mínimo 500mm;

......" NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR