Publicado no DOE - RS em 6 dez 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98,
1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, o subitem 29.5.1.1 passa a vigorar com a redação:
29.5 - ...
...
29.5.1.1 - A obrigatoriedade de vinculação prevista no subitem 29.5.1 não se aplica:
a) à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto na Seção 33.0;
b) a estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE na subclasse 5620-1/03 da CNAE, desde que exerçam suas atividades em escolas.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.