Publicado no DOE - PR em 7 dez 2023
Altera o RICMS/PR, quanto à isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.186.072-3,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 903ª O caput e a tabela de que trata o item 5-A do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:
5-A Operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado a seguir, destinados ao tratamento da ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME (Convênios ICMS 100/2021 e 145/2023):
POSIÇÃO | PRINCÍPIO ATIVO | APRESENTAÇÃO | NCM MEDICAMENTO |
1 | Risdiplam | 0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral |
3004.90.69 (Convênio ICMS 93/2023) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil