Decreto Nº 57353 DE 08/12/2023


 Publicado no DOE - RS em 11 dez 2023


Altera o Decreto Nº 56536/2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Nº 10098/1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei Nº 5452/1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho , no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 57867 DE 08/11/2024):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, conforme segue:

Art. 11. ...

...

II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no § 6º do referido artigo até o dia 31 de outubro de 2024.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.078, de 27 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.