Publicado no DOU em 13 dez 2023
Altera a Instrução Normativa SDA Nº 4/2000, que aprova os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de carne mecanicamente separada, de mortadela, de linguiça e de salsicha.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.032317/2023-80, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 4, de 31 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
......
4......
......
4.2.8. Características Físico-Químicas:
- proteína (mínima): 12%;
- gordura (máximo): 30%;
- teor de Cálcio (máximo): 1,5% (base seca);
- diâmetro de ossos: no mínimo 98% das partículas ósseas devem passar em peneira com malha nominal de 0,5 mm e nenhuma partícula óssea poderá ser retida em peneira com malha nominal de 0,85 mm;
- índice de peróxido (máximo): 1 mEq KOH, por kg de gordura; e
- o parâmetro diâmetro de ossos não será aplicado à carne mecanicamente separada de aves." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
CARLOS GOULART