Protocolo ICMS Nº 29 DE 13/12/2023


 Publicado no DOU em 14 dez 2023


Altera o Protocolo ICMS Nº 17/2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.


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Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item II fica acrescido ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO II (ESTABELECIMENTO DO ESPÍRITO DO SANTO)

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

2

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0001-39

082.387.04-4


.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.