Publicado no DOU em 14 dez 2023
Define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir: (Redação do caput do artigo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024).
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2 - Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir:
I - 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;
II - 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II;
III - 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III; e
IV - 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL, segregado nas rubricas definidas no Anexo IV.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos ao ativo permanente devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
João André Calvino Marques Pereira
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024):
Anexo I - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
2.1.0.00.00.00-1 |
INVESTIMENTOS |
||
2.1.1.00.00.00-8 |
Investimentos no Exterior |
||
2.1.1.10.00.00-7 |
DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR |
200 |
Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial. |
2.1.1.20.00.00-6 |
PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP |
200 |
Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente. |
2.1.1.20.05.00-1 |
Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.1.20.06.00-0 |
Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.1.20.07.00-9 |
Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos |
||
2.1.1.20.08.00-8 |
Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.1.20.15.00-8 |
Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.1.20.16.00-7 |
Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.1.20.17.00-6 |
Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos |
||
2.1.1.20.18.00-5 |
Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.1.99.00.00-6 |
(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR |
200 |
Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior. |
2.1.1.99.20.00-0 |
(-) Instituições Financeiras |
||
2.1.1.99.30.00-7 |
(-) Instituições Não Financeiras |
||
2.1.2.00.00.00-5 |
Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País |
||
2.1.2.10.00.00-4 |
PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO |
200 |
Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente. |
2.1.2.10.11.00-0 |
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.2.10.12.00-9 |
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.2.10.13.00-8 |
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil |
||
2.1.2.10.14.00-7 |
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.2.10.21.00-7 |
Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.2.10.22.00-6 |
Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.2.10.23.00-5 |
Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos |
||
2.1.2.10.24.00-4 |
Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.2.99.00.00-3 |
(-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO |
200 |
Registrar o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas, controladas e controladas em conjunto. |
2.1.2.99.11.00-9 |
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.2.99.12.00-8 |
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.2.99.13.00-7 |
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil |
||
2.1.2.99.14.00-6 |
(-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.2.99.21.00-6 |
(-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial |
||
2.1.2.99.22.00-5 |
(-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura |
||
2.1.2.99.23.00-4 |
(-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos |
||
2.1.2.99.24.00-3 |
(-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida |
||
2.1.6.00.00.00-3 |
Propriedades para Investimento |
||
2.1.6.10.00.00-2 |
MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO |
200 |
Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor justo. |
2.1.6.20.00.00-1 |
MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO |
200 |
Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo. |
2.1.6.95.00.00-9 |
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO |
200 |
Registrar as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo. |
2.1.6.99.00.00-1 |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO |
200 |
Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo. |
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024):
Anexo II - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.2.0.00.00.00-4 IMOBILIZADO DE USO
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
2.2.0.00.00.00-4 |
IMOBILIZADO DE USO |
||
2.2.5.00.00.00-9 |
Ativo Imobilizado de Uso |
||
2.2.5.05.00.00-4 |
IMOBILIZADO EM ESTOQUE |
200 |
Registrar os bens tangíveis próprios mantidos em estoque para utilização futura nas atividades da instituição por período superior a um exercício social. |
2.2.5.05.10.00-1 |
Móveis |
||
2.2.5.05.20.00-8 |
Equipamentos |
||
2.2.5.10.00.00-8 |
IMOBILIZAÇÕES EM CURSO |
200 |
Registrar os valores transferidos, pagos ou devidos com a finalidade de aquisição, para utilização futura nas atividades da instituição, de bens em fase de construção, fabricação, montagem, instalação ou em processo de encomenda ou importação. |
2.2.5.10.10.00-5 |
Imóveis |
||
2.2.5.10.20.00-2 |
Bens Móveis |
||
2.2.5.10.90.00-1 |
Outros |
||
2.2.5.20.00.00-7 |
INSTALAÇÕES |
200 |
Registrar os gastos incorridos para adaptação de imóveis de uso próprio às necessidades de funcionamento da instituição. |
2.2.5.30.00.00-6 |
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS |
200 |
Registrar o valor do mobiliário e dos equipamentos utilizados na exploração da atividade da instituição. |
2.2.5.30.10.00-3 |
Mobiliário |
||
2.2.5.30.20.00-0 |
Equipamentos de Processamento de Dados |
.
2.2.5.30.30.00-7 |
Equipamentos de Comunicação e de Segurança |
||
2.2.5.30.90.00-9 |
Outros Equipamentos |
||
2.2.5.40.00.00-5 |
VEÍCULOS |
200 |
Registrar os veículos de uso da instituição. |
2.2.5.50.00.00-4 |
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS |
200 |
Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis de terceiros, em uso pela instituição, que efetivamente contribuam para o aumento da capacidade de geração de benefícios econômicos do ativo para a instituição. |
2.2.5.60.00.00-3 |
IMÓVEIS |
200 |
Registrar os terrenos e as edificações de propriedade da instituição, efetivamente utilizados no desempenho da sua atividade. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as propriedades para investimento mantidas por entidade integrante do conglomerado destinadas ao uso por entidades controladas ou pela entidade controladora da instituição devem ser registradas neste título. |
2.2.5.60.10.00-0 |
Terrenos |
||
2.2.5.60.20.00-7 |
Edificações |
||
2.2.5.70.00.00-2 |
OBRAS DE ARTE |
200 |
Registrar as obras de arte mantidas para uso pela instituição em suas dependências ou em outros locais mantidos ou patrocinados pela instituição. |
2.2.5.80.00.00-1 |
DIREITOS DE USO |
200 |
Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento. |
2.2.5.80.10.00-8 |
Valor Contábil |
||
2.2.5.90.00.00-0 |
OUTROS IMOBILIZADOS DE USO |
200 |
Registrar o valor de bens tangíveis de uso da instituição por período superior a um exercício social para os quais não haja conta específica. |
2.2.5.95.00.00-5 |
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO |
200 |
Registrar a perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso identificada no teste de redução ao valor recuperável. |
2.2.5.95.20.00-9 |
(-) Instalações |
||
2.2.5.95.30.00-6 |
(-) Móveis e Equipamentos |
||
2.2.5.95.40.00-3 |
(-) Veículos |
||
2.2.5.95.50.00-0 |
(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
||
2.2.5.95.60.00-7 |
(-) Imóveis - Edificações |
||
2.2.5.95.70.00-4 |
(-) Obras de Arte |
||
2.2.5.95.80.00-1 |
(-) Direitos de Uso |
||
2.2.5.95.90.00-8 |
(-) Outros Imobilizados em Uso |
||
2.2.5.99.00.00-7 |
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO |
200 |
Registrar, nos adequados subtítulos, o valor das depreciações acumuladas dos ativos imobilizados de uso da instituição. |
2.2.5.99.20.00-1 |
(-) Instalações |
||
2.2.5.99.30.00-8 |
(-) Móveis e Equipamentos |
||
2.2.5.99.40.00-5 |
(-) Veículos |
||
2.2.5.99.50.00-2 |
(-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
||
2.2.5.99.60.00-9 |
(-) Imóveis - Edificações |
||
2.2.5.99.70.00-6 |
(-) Obras de Arte |
||
2.2.5.99.80.00-3 |
(-) Direitos de Uso |
||
2.2.5.99.90.00-0 |
(-) Outros Imobilizados em Uso |
.
.
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024):
Anexo III - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.3.0.00.00.00-7 ATIVO DE ARRENDAMENTO
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
2.3.0.00.00.00-7 |
ATIVO DE ARRENDAMENTO |
||
2.3.2.00.00.00-1 |
Imobilizado |
||
2.3.2.10.00.00-0 |
BENS ARRENDADOS |
200 |
Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo imobilizado utilizados em operações de arrendamento operacional. |
2.3.2.10.10.00-7 |
Valor Contábil do Bem |
||
2.3.2.10.20.00-4 |
Custos Diretos Iniciais do Arrendamento |
||
2.3.2.10.30.00-1 |
(-) Depreciação acumulada |
||
2.3.2.10.40.00-8 |
(-) Redução ao valor recuperável |
||
2.3.2.20.00.00-9 |
BENS SUBARRENDADOS |
200 |
Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo imobilizado utilizados em operações de subarrendamento operacional. |
2.3.2.20.10.00-6 |
Valor Contábil do bem |
||
2.3.2.20.30.00-0 |
(-) Depreciação Acumulada |
||
2.3.2.20.40.00-7 |
(-) Redução ao valor recuperável |
||
2.3.5.00.00.00-2 |
Intangível |
||
2.3.5.10.00.00-1 |
BENS ARRENDADOS |
200 |
Registrar, pelo arrendador, os bens do ativo intangível utilizados em operações de arrendamento operacional. |
2.3.5.10.10.00-8 |
Valor Contábil |
||
2.3.5.10.20.00-5 |
Custos Diretos Iniciais do Arrendamento |
||
2.3.5.10.30.00-2 |
(-) Amortização Acumulada |
||
2.3.5.10.40.00-9 |
(-) Redução ao Valor Recuperável |
||
2.3.5.20.00.00-0 |
BENS SUBARRENDADOS |
200 |
Registrar, pelo arrendador intermediário, os direitos de uso de ativo intangível utilizados em operações de subarrendamento operacional. |
2.3.5.20.10.00-7 |
Valor Contábil |
||
2.3.5.20.30.00-1 |
(-) Amortização Acumulada |
||
2.3.5.20.40.00-8 |
(-) Redução ao Valor Recuperável |
.
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa BCB Nº 494 DE 26/07/2024):
Anexo IV - Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.5.0.00.00.00-3 INTANGÍVEL
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
2.5.0.00.00.00-3 |
INTANGÍVEL |
||
2.5.1.00.00.00-0 |
Ativos Intangíveis |
||
2.5.1.05.00.00-5 |
DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES |
200 |
Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais, direitos legais de proteção ou de outro tipo de controle referentes ao relacionamento com os clientes. |
2.5.1.05.10.00-2 |
Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento |
||
2.5.1.05.90.00-8 |
Outros |
||
2.5.1.15.00.00-4 |
SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
200 |
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores dos ativos intangíveis relativos aos sistemas de processamento de dados adquiridos pela instituição ou gerados internamente. |
2.5.1.15.10.00-1 |
Adquiridos |
||
2.5.1.15.20.00-8 |
Gerados Internamente |
||
2.5.1.25.00.00-3 |
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA |
200 |
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores referentes aos ativos intangíveis relativos aos sistemas de comunicação e de segurança adquiridos pela instituição ou gerados internamente. |
2.5.1.25.10.00-0 |
Adquiridos |
||
2.5.1.25.20.00-7 |
Gerados Internamente |
||
2.5.1.30.00.00-7 |
MARCAS |
200 |
Registrar os valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a marcas de empresas ou de produtos. |
2.5.1.35.00.00-2 |
LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO |
200 |
Registrar os valores dos direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a licenças, direitos autorais e outros direitos de propriedade. |
2.5.1.40.00.00-6 |
DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA |
200 |
Registrar os valores pagos na aquisição de direitos de exclusividade ou preferência na venda ou distribuição de produtos ou serviços da instituição por outras entidades. |
2.5.1.45.00.00-1 |
PATENTES |
200 |
Registrar os valores pagos na aquisição ou no desenvolvimento de direitos contratuais ou outros direitos legais relativos a patentes. |
2.5.1.50.00.00-5 |
DIREITOS DE USO |
200 |
Registrar, pelo arrendatário, os direitos de uso decorrentes de operações de arrendamento. |
2.5.1.50.10.00-2 |
Valor Contábil |
||
2.5.1.90.00.00-1 |
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS |
200 |
Registrar os valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica. |
2.5.1.95.00.00-6 |
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS |
200 |
Registrar a perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável. |
2.5.1.95.05.00-1 |
(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes |
||
2.5.1.95.15.00-8 |
(-) Sistemas de Processamento de Dados |
||
2.5.1.95.25.00-5 |
(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança |
||
2.5.1.95.30.00-7 |
(-) Marcas |
||
2.5.1.95.35.00-2 |
(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso |
||
2.5.1.95.40.00-4 |
(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência |
||
2.5.1.95.45.00-9 |
(-) Patentes |
||
2.5.1.95.50.00-1 |
(-) Direitos de Uso |
||
2.5.1.95.90.00-9 |
(-) Outros |
||
2.5.1.99.00.00-8 |
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS |
200 |
Registrar o valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida. |
2.5.1.99.05.00-3 |
(-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes |
||
2.5.1.99.15.00-0 |
(-) Sistemas de Processamento de Dados |
||
2.5.1.99.25.00-7 |
(-) Sistemas de Comunicação e de Segurança |
||
2.5.1.99.30.00-9 |
(-) Marcas |
||
2.5.1.99.35.00-4 |
(-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso |
||
2.5.1.99.40.00-6 |
(-) Direitos de Exclusividade ou Preferência |
||
2.5.1.99.45.00-1 |
(-) Patentes |
||
2.5.1.99.50.00-3 |
(-) Direitos de Uso |
||
2.5.1.99.90.00-1 |
(-) Outros |
||
2.5.2.00.00.00-7 |
Ágio na Aquisição de Investimento |
||
2.5.2.10.00.00-6 |
ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA |
200 |
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, o ágio na aquisição de investimentos que tem como fundamento o valor de rentabilidade da controlada, com base em previsão dos resultados futuros. |
2.5.2.90.00.00-8 |
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS |
200 |
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas. |
2.5.2.95.00.00-3 |
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS |
200 |
Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável. |
.