Publicado no DOE - BA em 15 dez 2023
Altera o RICMS/BA, relativamente à redução de base de cálculo de ICMS na operação de saída interna de mercadoria relacionada aos códigos de atividades econômicas indicado e às mercadorias sujeitas a substituição ou antecipação tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 268 - ..............................................................................................
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LII - ........................................................................................................
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t) 1069-4/00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente;
u) 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais;
v) 2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os itens 9-A-1, 11.11.0, 11.11.1, 11.11.2, 11.12.0, 11.12.1, 11.12.2, 11.13.0, 11.13.1, 11.13.2, 11.14, 11.15 e 14.1 todos do Anexo 1 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda