Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 dez 2023
Altera a Resolução SMF Nº 2965/2017, que instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a conveniência de incluir outras atividades e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes atividades no Anexo da Resolução SMF nº 2.965, de 2017:
- CÓDIGO 2.38.05-8 - COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO;
- CÓDIGO 2.13.62-4 - BANCOS COOPERATIVOS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
*Omitido do D.O. de 15/12/2024.