Publicado no DOU em 19 dez 2023
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 1/2023, que dispõe sobre os procedimentos para requerimento e análise de serviços de manutenção de direitos.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......
III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315."
"Art. 2º......
§1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR
Diretor de Tecnologia da Informação
ANDRE PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão