Publicado no DOE - DF em 19 dez 2023
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar Nº 435/2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,85%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA