Publicado no DOM - São Paulo em 20 dez 2023
Altera a Lei Nº 14485/2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sabe que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCLXVII do art. 7º da Lei n 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º.........................................................................................................................................................................................
....................................................................................................
- o Dia Municipal da Sororidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2023.