Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007 .
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003 , e na Resolução Camex nº 29, de 26 de setembro de 2006 , declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:
Cód. NCM | Descrição |
3824.90.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM | Descrição | Alíq. (%) |
3002.10.25 | Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 0 |
3002.10.26 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina | 0 |
3901.90.50 | Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso | 5 |
3906.90.46 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso | 5 |
3911.90.12 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 5 |
3911.90.24 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 5 |
3920.99.50 | De poli (clorotrifluoroetileno) | 15 |
4804.59 | --Outros | |
4804.59.10 | Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico | 5 |
4804.59.90 | Outros | 5 |
7410.11.1 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso | |
7410.11.11 | De espessura inferior ou igual a 0,04mm | 5 |
7410.11.19 | Outras | 5 |
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos nºs 4804.59.00 e 7410.11.10.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"