Publicado no DOE - RJ em 21 dez 2023
Altera a Lei Nº 10067/2023, que dispõe sobre a instituição de regime especial diferenciado de tributação para farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, com base na Lei Complementar Nº 160/2017 e no convênio ICMS Nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 4º da Lei nº 10.067 de 18 de julho de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador