Lei Nº 10247 DE 20/12/2023


 Publicado no DOE - RJ em 21 dez 2023


Altera a Lei Nº 8645/2019, que institui o Fundo Orçamentário Temporário nos termos e nos limites do Convênio Confaz Nº 42/2016 e na Lei Federal Nº 4320/1964, e revoga a Lei Nº 9379/2021, que alterou a Lei Nº 8645/2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

II - os contribuintes alcançados pelas Leis nº 4.173, de 29 de setembro de 2003; 4.892, de 01 de novembro de 2006; 6.331, de 11 de outubro de 2012; 6.648, de 20 de dezembro de 2013; 6.868, de 19 de agosto de 2014; 6.821, de 25 de junho de 2014; e 8.792, de 13 de abril de 2020.” (NR)

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 9.379 de 22 de julho de 2021.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador