Lei Nº 14759 DE 21/12/2023


 Publicado no DOU em 22 dez 2023


Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Silvio Luiz de Almeida e Anielle Francisco da Silva.