Publicado no DOE - SC em 21 dez 2023
Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124-C ......
......
IX – as atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Valdir Colatto
Ricardo Zanatta Guidi