Publicado no DOM - Recife em 21 dez 2023
Altera a Lei Municipal nº 18.207, de 30 de dezembro de 2015.
Prefeito da Cidade do Recife:
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera-se o inciso I do § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 3º .....
I - apresentação da cópia do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro respectivo;
....." (NR)
Art. 2º Adicionem-se o § 7º e o § 8º ao art. 5º da Lei Municipal nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015, com as seguintes redações:
"Art. 5º .....
§ 7º As infrações a essa legislação tributária serão punidas mediante aplicação das penalidades previstas art. 9º da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991 e demais regras cabíveis, sem prejuízo das sanções penais, administrativas e cíveis.
§ 8º O servidor público, atuante nos processos de projetos habitacionais populares de interesse social de que trata a presente lei, tem o dever de coibir as condutas ilícitas contra a Administração Tributária do Município, com o fim de evitar prejuízos ao erário, sob pena de responsabilidade funcional, civil e penal, sem prejuízo do ressarcimento ao erário." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 21, de dezembro de 2023; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 201 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
ESTA LEI FOI ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 52/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.