Lei Nº 19168 DE 21/12/2023


 Publicado no DOM - Recife em 21 dez 2023


Altera a Lei Municipal nº 18.207, de 30 de dezembro de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altera-se o inciso I do § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 3º .....

I - apresentação da cópia do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro respectivo;

....." (NR)

Art. 2º Adicionem-se o § 7º e o § 8º ao art. 5º da Lei Municipal nº 18.207 , de 30 de dezembro de 2015, com as seguintes redações:

"Art. 5º .....

§ 7º As infrações a essa legislação tributária serão punidas mediante aplicação das penalidades previstas art. 9º da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991 e demais regras cabíveis, sem prejuízo das sanções penais, administrativas e cíveis.

§ 8º O servidor público, atuante nos processos de projetos habitacionais populares de interesse social de que trata a presente lei, tem o dever de coibir as condutas ilícitas contra a Administração Tributária do Município, com o fim de evitar prejuízos ao erário, sob pena de responsabilidade funcional, civil e penal, sem prejuízo do ressarcimento ao erário." (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 21, de dezembro de 2023; 486 anos da fundação do Recife, 206 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 201 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

ESTA LEI FOI ORIGINADA PELO PROJETO DE LEI Nº 52/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.