Publicado no DOE - PA em 26 dez 2023
Altera a Lei Estadual Nº 6017/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.017 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
a) pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas;
b) entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito;
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado