Publicado no DOE - SC em 22 dez 2023
Altera o Decreto Nº 1387/2013, que regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9143/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF
............................................................................
15. EXTRATOS DE TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO A TERMO OU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO APROVADO POR MINUTA PADRÃO.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert