Publicado no DOE - PR em 26 dez 2023
Altera o Decreto Nº 12857/2022, que modificou o RICMS/PR quanto ao regime da substituição tributária para os produtos que menciona, para postergar a inclusão da água mineral no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda