Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 dez 2023
Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 260/2023, que modificou a Lei Complementar Nº 192/2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 260, de 23 de maio de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 17 de fevereiro de 2024, o prazo para solicitação dos benefícios da contrapartida na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 260, de 23 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES