Decreto Nº 44697 DE 04/01/2024


 Publicado no DOE - PB em 5 jan 2024


Altera o Decreto Nº 37228/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,

DECRETA:

Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):

Item CEST NCM Descrição MVA ST
5. 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.