Publicado no DOE - RS em 8 jan 2024
Altera a Resolução CONSEMA N° 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
NÃO INCIDÊNCIA |
PORTE MÍNIMO |
PORTE PEQUENO |
PORTE MÉDIO |
PORTE GRANDE |
PORTE EXCEPCIONAL |
3511,10 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA |
Vazão (m3/dia) |
Alto |
até 3000,00 |
de 3000,01 a 6000,00 |
de 6000,01 a 12000,00 |
de 12000,01 a 36000,00 |
de 36000,01 a 58000,00 |
demais |
3511,20 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA |
Vazão (m3/dia) |
Baixo |
até 3000,00 |
de 3000,01 a 6000,00 |
De e 6000,01 a 12000,00 |
De 12000,01 a 36000,00 |
de 36000,01 a 58000,00 |
demais |
3512,10 |
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES |
Vazão afluente (m³/dia) |
Baixo |
- |
até 4000,00 |
de 4000,01 a 8000,00 |
de 8000,01 a 24000,00 |
de 24000,01 a 40000,00 |
demais |
3512,11 |
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) ORIUNDOS DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS CUJO PORTE ORIGINÁRIO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL |
Vazão afluente (m³/dia) |
Baixo |
- |
até 200 |
de 200,01 a 1000 |
de 1000,01 a 2000 |
de 2000,01 a 10000 |
Demais |
3512,40 |
SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
Vazão afluente (m³/dia) |
Baixo |
- |
até 100,00 |
De 100,01 a 250,00 |
De 250,01 a 500,00 |
De 500,01 a 1000,00 |
Demais |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.
Marcelo Camardelli
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura