Publicado no DOM - Florianópolis em 10 mai 2021
Altera o Decreto Nº 20913/2019, que regulamenta a aplicação dos artigos 39 e 41 da Lei Nº 1224/1974, que estabelecem regras para utilização da faixa de areia da praia e as condições para fins de ocupação de logradouro com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras no município de Florianópolis, para as temporadas de verão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a crise econômica decorrente da pandemia mundial de infecção humana pelo Coronavírus;Considerando que ambientes ao ar livre possuem menor risco de contaminação pelo Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa do Decreto nº 20.913, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"REGULAMENTA A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 41 DA LEI Nº 1224, DE 1974, QUE ESTABELECEM REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE AREIA DA PRAIA E AS CONDIÇÕES PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO COM MESAS, CADEIRAS, GUARDA-SÓIS E ESPREGUIÇADEIRAS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS"
Art. 2º Altera o caput do art. 9º do Decreto nº 20.913, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Todo o equipamento regulamentado por este Decreto poderá ser colocado na faixa de areia, pelo período licenciado, observado rigorosamente o disposto nos arts. 1º e 8º deste Decreto."
Art. 3º Altera o art. 16 do Decreto nº 20.913, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2021."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 10 de maio de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL