Publicado no DOE - TO em 8 jan 2024
Altera a Lei Nº 1287/2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, quanto à base de cálculo do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 77. ......................................................................................
....................................................................................................
§4º A base de cálculo prevista no caput deste artigo será reduzida em 30% (trinta por cento) do valor da operação, na aquisição de veículos movidos a motor elétrico, adquiridos através de concessionária estabelecida neste Estado.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1o de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil