Publicado no DOE - RS em 12 jan 2024
Altera a Instrução Normativa DRP N° 45/1998, quanto a importação de mercadorias para comercialização.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017:
a) no Título I, Capítulo V, fica revogado o subitem 16.3.2.1.1 e é dada nova redação à alínea "e" do item 16.3.2 e ao subitem 16.3.2.1, conforme segue:
16.3 - ...
...
16.3.2 - ...
...
e) comprovação de inexistência de similar produzido neste Estado, que deverá ser feita mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS, exceto para mercadorias relacionadas no Apêndice XXXIX ou em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex, para fins da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
...
16.3.2.1 - A lista de mercadorias será analisada pela Receita Estadual em até 10 (dez) dias e poderá ser homologada ou não, sendo o contribuinte informado da decisão.
b) fica acrescentado o Apêndice XXXIX, conforme segue:
APÊNDICE XXXIX - MERCADORIAS IMPORTADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEM SIMILAR PRODUZIDO NO ESTADO
Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/ |
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Início da vigência |
Fim da vigência |
Chave de autenticação digital |
Certificado de Registro Cadastral -CRC |
05/01/24 |
47100.62432.45283.18069-40433.06251.18867.50076 |
02.3272.9405 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.