Publicado no DOE - RS em 12 jan 2024
Altera a Instrução Normativa DPR N° 45/1998, referente a crédito presumido de ICMS nas operações com embalagens plásticas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2 e CCXI, nota 02, "a", 2, no Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 19.0 com a seguinte redação:
19.0 - Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX e CCXI)
19.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2, e CCXI, nota 02, "a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:
CNPJ |
Empresa |
Data de início |
Data de fim |
00.827.591/0002-56 |
Activas Plásticos Industriais Ltda. |
01/01/24 |
30/10/24 |
07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 |
Mais Polímeros do Brasil Ltda. |
01/01/24 |
30/10/24 |
09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 |
Nova Piramidal Thermoplastics S.A. |
01/01/24 |
30/10/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.