Publicado no DOE - AL em 15 jan 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21720042, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000043270/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 428/2023 (doc. 21855662), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de novembro de 2023 (doc. 22112094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 601 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA MARIA BONITA | 1000 ML | ---- | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 19,00 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA MARIA BONITA | 500 ML | ---- | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 10,00 |
12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CHOPP MARIA BONITA PILSEN | 1000 ML | ---- | LITRO | R$ 17,00 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de janeiro de 2024.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO