Lei Nº 14812 DE 15/01/2024


 Publicado no DOU em 17 jan 2024


Rep. - Altera o Decreto-Lei Nº 236/1967, que complementa e modifica a Lei N° 4117/1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"“Art. 4º ......

......

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal."” (NR)

“"Art. 12. ......

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) frequência modulada;

e) ondas médias;

f) ondas tropicais;

g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

......”" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 16/1/2024, Seção 1, pág. 1, com incorreção.

Presidente da República Federativa do Brasil