Publicado no DOU em 17 jan 2024
Rep. - Altera o Decreto-Lei Nº 236/1967, que complementa e modifica a Lei N° 4117/1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"“Art. 4º ......
......
e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal."” (NR)
“"Art. 12. ......
I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;
II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
......”" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 16/1/2024, Seção 1, pág. 1, com incorreção.
Presidente da República Federativa do Brasil