Publicado no DOU em 23 jan 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 19 de janeiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º O item 17 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO IV BAHIA
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
17 |
CICLO INDUSTRIA E COMERCIO SUPPLY CHAIN LTDA |
42.587.384/0007-26 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE