Instrução Normativa SEF Nº 8 DE 22/01/2024


 Publicado no DOE - AL em 23 jan 2024


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 41/2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 46/2023.


Simulador Planejamento Tributário

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 46, de 8 de dezembro de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A à Instrução Normativa nº 41, de 27 de julho de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado - referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem (Ajuste SINIEF 46/23).

§ 1º Na hipótese do disposto no caput deste artigo, a emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:

I - a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;

II - as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas iscais eletrônicas;

III - as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;

IV - as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada.

§ 2º Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2024.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 95.168 de 18/01/2023.