Publicado no DOE - RO em 24 jan 2024
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
"50 - NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) NAS OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO DE CURTO PRAZO (POSIÇÃO DEVEDORA) - APURAÇÃO CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(CCEE)
As notas fiscais de entrada, com finalidade de ajuste (código finnfe 3), destinadas a regularizar a diferença de ICMS decorrente do consumo contratado de energia elétrica e o efetivamente utilizado (Posição Devedora) no Mercado de Curto Prazo, devem ser escrituradas conforme os seguintes procedimentos:
1 - Primeiramente, atentar para escriturar as notas fiscais de ajuste no registro C100 com COD_SIT (código de situação do documento) igual 08 (Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica).
2 - Escriturar, no registro C197, um débito especial gerado por meio de autolançamento destinado a regularizar o débito de ICMS referente ao ajuste do consumo de energia elétrica.
Obs.: Para cada período de apuração deverá ser gerado um autolançamento de ICMS ENERGIA ELÉTRICA (código de receita 1635) por meio do serviço fazendário denominado Autolançamento, disponibilizado no Portal do Contribuinte.
No Bloco C:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Enfoque do declarante)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Débito Especial Energia Elétrica)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO70010002
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL ENERGIA ELÉTRICA - RELATIVA À LIQUIDAÇÃO NO MERCADO DE CURTO
PRAZO - POSIÇÃO DEVEDORA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR PRINCIPAL DO ICMS PAGO, CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS DE AJUSTE
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010002 deverá ser informada no campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
No Bloco E:
Criar um registro E116 para discriminar o(s) pagamento(s) realizado(s), em que houver recolhimento, preenchendo-o da seguinte forma:
VL_OR: VALOR PRINCIPAL DO ICMS PAGO, CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS DE AJUSTE
NUM_PROC: NÃO INFORMAR
IND_PROC: NÃO INFORMAR
TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
COD_REC: 1635 (ICMS ENERGIA ELÉTRICA)
MÊS_REF: CORRESPONDENTE AO MÊS E ANO INFORMADO NO AUTOLANÇAMENTO
Para cada período de apuração deverá ser gerado um registro E116.
Os registros citados na presente orientação deverão ser informados conforme o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Obs.: O aproveitamento do crédito do ICMS de Energia Elétrica seguirá as disposições da Resolução Conjunta nº 001/2020."
II - o código de ajuste abaixo indicado à Tabela 5.3 da Parte 3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO70010002 | DÉBITO ESPECIAL ENERGIA ELÉTRICA - RELATIVA À LIQUIDAÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO - POSIÇÃO DEVEDORA | 01.01.2024 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual