Publicado no DOE - SP em 31 jan 2024
Altera a Portaria SRE Nº 59/2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 111 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
111 | 21.110.00 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 | 66 |
” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
127 | 21.127.00 | 8517.62.77 | Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” | 54 |
“
NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.