Publicado no DOE - RS em 1 fev 2024
[Remuneração aos CRDs] Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS Nº 152/2017 e atualiza valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito (CRDs).
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8 .° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar valores constantes nas tabelas dos incisos I, III e IV do art. 1º e valores constantes do art. 7º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, conforme segue:
" Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRDs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
III - MANEJO DE VEÍCULO NO PÁTIO PARA LEILÃO
Descrição |
Valor |
A - Motocicletas e similares |
R$ 6,11 |
B - Veículos de porte médio |
R$ 24,48 |
R$ 61,21 |
IV - OUTROS
Descrição |
Valor |
A - Ficha depósito digitalizada para leilão |
R$ 5,23 |
B - Leilão efetivado |
R$ 10.471,99 |
(...)
Art. 7º O CRD receberá a remuneração por veículo arrematado em hasta pública, exceto os destinados a material inservível:
I- pela lavagem de Motocicletas e Similares, o valor de R$ 14,13 por veículo, exceto os loteados como Sucata;
II- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos de Porte Médio o valor de R$ 28,31 por veículo, exceto os loteados como Sucata;
III- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos Pesados, o valor de R$ 113,40 por veículo, exceto os loteados como Sucata;
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.